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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Reunião de Oração - 21/12/2017 - SEDE-SP




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Certo de que vigora na República Federativa do Brasil a liberdade de manifestação do pensamento (vide art.5o, IV da CF/88), bem como de que é livre a expressão de atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, sendo vedada a sua censura (art.5o, IX, CF/88), é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, o projeto (blogger, artigo, site, grupo, etc.).
No uso dos direitos fundamentais postos na Constituição Federal do Brasil esclarecem que as manifestações aqui colocadas, nas mais diversas formas (textos reflexivos, artigos, reportagens), não possuem o condão de menosprezar, descriminar ou mesmo desrespeitar quaisquer tipos de manifestações religiosas ou convicções filosóficas existente no País, bem como seus manifestantes e líderes.
Dentro desse contexto, não há em que se falar em crime contra o sentimento religioso ou ainda crime contra a honra, pois as manifestações não estão voltadas às pessoas que defendam ideais opostas, mas sim ao campo da livre divulgação doutrinária e religiosa, da fé e do nome da Igreja Apostólica do Consolador, a Santa Vó Rosa e Santo Irmão Aldo.